Regras legais do financiamento da campanha eleitoral
Legislação relevanteA Lei 19/2003, de 20 de Junho (com a alteração introduzida pelo artigo 31º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro) fixa as regras dos financiamentos partidários e das campanhas eleitorais.
Consulte a Lei 19/2003, na sua redacção alterada, AQUI Consulte as alterações introduzidas pelo artigo 152º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) AQUI Entidade das Contas e Financiamentos PolíticosA Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), criada pela Lei Orgânica nº 2/2005 de 10 de Janeiro, funciona junto do Tribunal Constitucional e é a entidade que regula e fiscaliza a prestação de contas das campanhas eleitorais.
Consulte a Lei Orgânica nº 2/2005 de 10 de Janeiro AQUI A ECFP emite Recomendações para as campanhas eleitorais. As "Recomendações a Candidatos à eleição para Presidente da República (23 de Janeiro de 2011)" estão publicadas no site da ECFP e podem ser consultadas no documento em baixo.